Nos dias de hoje, o conceito tradicional de família vem sendo modificado. A socioafetividade, por exemplo, permite aos jovens que possam optar por colocar mais de um nome de pai ou mãe nos documentos, mesmo que não tenham os mesmos laços biológicos. Trata-se da multiparentalidade. Dessa forma, os tribunais brasileiros passaram a atuar nesta área.
Neste contexto, os autores Pauline Reis Santana e Dulce Diniz, ambos da Universidade Nova Iguaçu (UNIG), elaboraram o artigo “Multiparentalidade: a possibilidade de registro de mais de um pai e/ou uma mãe”, publicado na Revista Conexão Acadêmica, v. 7, de julho de 2016, periódico associado da ABEC.
O estudo busca mostrar qual o posicionamento da Justiça do Brasil diante da multiparentalidade, quando o jovem deseja ver registrado dois pais ou duas mães em sua certidão de nascimento. Apresenta também um breve histórico sobre a evolução da família e o conceito de posse do estado de filho.
Os autores afirmam que a sociedade vem reformulando e reestruturando a estrutura familiar e este não pode ser um problema. Afirma ainda que o Direito deve não apenas dizer as leis e normas, mas amparar a realidade e afirmar a verdade social.
O artigo completo pode ser lido em https://bit.ly/2D6Y5Ef.
Tadeu Nunes (4toques comunicação)
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