quinta-feira , 28 de março de 2024
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Estatuto

Seção 1

Da denominação, sede e fins

Artigo 1º. – A Associação Brasileira de Editores Científicos, que utilizará, para todos os fins, a denominação abreviada ABEC Brasil, fundada em 28 de novembro de 1985, é uma associação de âmbito internacional, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, que congrega pessoas físicas e jurídicas com interesse em:

I – Desenvolver e aprimorar os periódicos científicos e a comunicação e divulgação científica em geral.

II – Manter e estimular, na comunidade acadêmica, o intercâmbio de ideias, o debate de problemas e a defesa dos interesses comuns.

§ 1º. – A ABEC Brasil tem sede e foro na Rua Azaleia, 399, Edifício 3 – Office, 7º andar, sala 75, CEP 18.603-550, Bairro Chácara Floresta, na cidade de Botucatu, Estado de São Paulo, Brasil, sendo regida pelo presente Estatuto, por seus Regulamentos, pelas decisões de seus órgãos estatutários e pela legislação que lhe for aplicável, em especial os princípios e as normas gerais da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

§ 2º. – No desenvolvimento de suas competências, a ABEC Brasil atuará sem preconceitos de origem, raça, gênero, cor, idade e não praticará nem aceitará quaisquer outras formas de discriminação.

§ 3º. – Visando ao cumprimento de seus objetivos, a ABEC Brasil poderá constituir seções regionais, no país e no exterior.

Artigo 2º. – A ABEC Brasil tem por finalidades:

I – Zelar pelo elevado padrão da forma e do conteúdo da publicação científica e de outras formas da comunicação acadêmica.

II – Realizar intercâmbios e parcerias, de interesse para a ABEC Brasil e seus associados, com instituições e associações do país e do exterior.

III – Divulgar e produzir material de interesse para a editoração científica e a difusão responsável dos resultados de pesquisas.

IV – Promover congressos, conferências, seminários, encontros e cursos, tanto presencialmente como à distância.

V – Nos termos dos respectivos Regulamentos, manter, em caráter permanente, o Prêmio Jürgen Döbereiner, a participação no indexador EmeRI e os Programas ABEC Educação e Auxílios ABEC Brasil, bem como outros, criados nos termos deste Estatuto.

Artigo 3º. – É vedado a ABEC Brasil:

I – Dedicar-se a fins político-partidários e religiosos.

II – Apoiar ou combater candidatos a cargos eletivos dos poderes Executivo e Legislativo, em qualquer âmbito.

III – Participar de atividades que conflitem com o presente Estatuto.

 

Seção 2

Do quadro associativo

Artigo 4º. – A ABEC Brasil é constituída por associados civilmente capazes, nos termos da legislação vigente, entre esses inexistindo quaisquer direitos e obrigações recíprocos.

Parágrafo único – Nenhum associado, independentemente da categoria, responderá individual ou solidariamente pelas obrigações ou dívidas da ABEC Brasil.

Artigo 5º. – Pode associar-se à ABEC Brasil qualquer pessoa, física ou jurídica, que concorde com os objetivos da Associação e possa contribuir para que esses sejam alcançados, enquadrando se em uma das seguintes categorias:

I – Individual: pessoa física.

II – Estudante: alunos de graduação ou de pós-graduação stricto sensu.

III – Institucional: instituição pública ou privada.

IV – Mantenedor: qualquer organização, com fins lucrativos, que atue no campo da publicação ou da divulgação científica ou em atividades a essas correlatas.

§ 1º. – Para admissão como associado, a pessoa ou instituição deve conhecer e aceitar o presente Estatuto e se comprometer a cumpri-lo, bem como a respeitar os Regulamentos e as deliberações dos diversos órgãos da ABEC Brasil.

§ 2º. – Compete à Secretaria Geral, ad referendum da Diretoria, aceitar ou não o ingresso de associados e homologar ou não a indicação de representantes institucionais oficiais.

Artigo 6º. – Todos os associados institucionais da ABEC Brasil devem indicar uma pessoa, com que mantenham vínculo empregatício, como seu representante oficial, que será seu interlocutor para todos os assuntos de seu interesse.

Parágrafo único – A substituição do representante oficial somente poderá ser feita por ocasião do recadastramento anual, conforme inciso IX do art. 14, ressalvado o caso de perda do vínculo empregatício, em que poderá ocorrer a qualquer tempo.

Artigo 7º. – São direitos dos associados da categoria estudante:

I – Beneficiar-se dos produtos e serviços oferecidos pela ABEC Brasil, bem como participar das atividades por essa promovidas, mediante pagamento diferenciado, conforme definido pela Diretoria.

II – Fazer parte das comissões para as quais tenha sido designado.

III – Encaminhar sugestões, visando aos interesses da ABEC Brasil ou de seus associados.

IV – Participar das Assembleias Gerais, com direito a voz, mas não a voto, respeitado o disposto no art. 24.

Artigo 8º. – São direitos dos associados individuais e dos representantes oficiais dos associados institucionais:

I – Beneficiar-se dos produtos e serviços oferecidos pela ABEC Brasil, bem como participar das atividades por essa promovidas, mediante pagamento diferenciado para cada categoria, conforme definido pela Diretoria.

II – Participar das Assembleias Gerais, com direito a voz, e voto, respeitado o disposto no art. 24.

III – Votar e ser votado nas eleições da ABEC Brasil, respeitadas as condições estabelecidas neste Estatuto, em especial nos art. 59 e 60.

IV – Solicitar a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do inciso II do art. 25.

V – Encaminhar sugestões, visando aos interesses da ABEC Brasil ou de seus associados.

VI – Cadastrar uma única revista no portal de periódicos da ABEC Brasil.

VII – Fazer parte das comissões para as quais tenha sido designado.

VIII – Ter acesso a toda documentação administrativa da ABEC Brasil, seja Financeira ou de Secretaria, sendo vedada, porém, a sua retirada da sede.

Artigo 9º. – São, adicionalmente, direitos dos associados institucionais:

I – Mediante custo definido pela Diretoria, cadastrar uma quantidade ilimitada das revistas que publicar no portal de periódicos da ABEC Brasil, além da que lhe é franqueada pelo inciso VI do art. 8o.

II- Indicar representantes ad hoc, que deverão ser pessoas com que mantenha vínculo empregatício e que poderão usufruir exclusivamente do disposto no inciso I do art. 8o.

§ 1º. – A associação institucional dá direito à indicação de até dois representantes ad hoc.

§ 2º. – Cada revista cadastrada nos termos do inciso I permite a indicação de até três representantes ad hoc adicionais.

Artigo 10 – Exclusivamente pessoas físicas poderão manter sua condição de associado individual com isenção do pagamento da anuidade associativa, desde que, cumulativamente:

a) Façam tal solicitação por ocasião do recadastramento anual, previsto no inciso IX do art. 14.

b) Tenham pelo menos vinte anos de associação individual à ABEC Brasil, contínua ou não.

c) Tenham proventos de aposentadoria como principal fonte de renda.

Artigo 11 – São direitos dos associados mantenedores:

I – Indicar um único representante oficial junto à ABEC Brasil, o qual será responsável por toda e qualquer negociação com a Associação e poderá participar da Assembleias Gerais, com direito a voz, mas não a voto.

II – Ter sua condição de associado mantenedor, seu nome e sua logomarca apresentados em destaque, nos eventos organizados pela ABEC Brasil, no sítio eletrônico desses eventos, em seção específica da página inicial do sítio da ABEC Brasil e em toda publicação impressa da Associação.

III – Obter desconto para instalar um estande nos eventos organizados pela ABEC Brasil.

IV – Outros, definidos em Regulamento.

Parágrafo único – Todos os direitos de um associado mantenedor são imediatamente suspensos, caso ocorra inadimplência por mais de 90 dias com respeito aos compromissos financeiros por ele assumidos perante a ABEC Brasil.

Artigo 12 – Nenhum dos direitos de qualquer categoria de associado poderá ser exercido por procuração.

Artigo 13 – Ao efetuar o pagamento da anuidade correspondente a determinado ano, o associado assegura seus direitos e todas as demais vantagens associativas até o dia 31 de março do ano imediatamente subsequente, perdendo-os integralmente após essa data, de imediato, caso não tenha providenciado a competente renovação.

Parágrafo único – Ocorrendo a quitação das anuidades pendentes, o associado recupera a totalidade de seus direitos e benefícios no dia imediatamente posterior à confirmação do respectivo pagamento.

Artigo 14 – São deveres de todas as categorias de associados, bem como dos representantes dos mantenedores e dos institucionais, tanto oficiais e ad hoc:

I – Cumprir as disposições contidas neste Estatuto e nos Regulamentos, Regimentos e Normas que regem a ABEC Brasil.

II – Acatar as decisões da Diretoria, do Conselho Deliberativo e da Assembleia Geral da ABEC Brasil, ressalvado o estipulado no art.17.

III – Quitar pontualmente todos os seus compromissos financeiros com a ABEC Brasil.

IV – Desempenhar os cargos ou funções para os quais forem eleitos, bem como os que lhes forem confiados pela Presidência ou pela Diretoria e por eles aceitos.

V – Comprometer-se com as boas práticas, a ética e a integridade, nos campos da cidadania, da comunicação científica e da divulgação de resultados de pesquisa.

VI – Tratar com cortesia, cordialidade e respeito os membros da Diretoria, os funcionários e colaboradores da ABEC Brasil e seus colegas associados, em todos os contatos e em quaisquer atividades e eventos organizados pela Associação.

VII – Abster-se de exercer atividades de caráter político-partidário e/ou religioso, bem como de ter atitudes que caracterizem qualquer tipo de discriminação, tanto nas dependências da Associação como em eventos por ela promovidos.

VIII – Zelar pelo patrimônio da ABEC Brasil.

IX – Atualizar as respectivas informações cadastrais, sempre que nelas houver alteração, e completá-las, ratificá-las ou retificá-las anualmente, por ocasião do pagamento da respectiva anuidade.

Artigo 15 – A infração a qualquer dispositivo do presente Estatuto sujeitará o associado de qualquer categoria, bem como qualquer representante institucional ou de mantenedor, às seguintes penalidades, aplicadas pela Diretoria:

I – Admoestação verbal.

II – Advertência escrita.

III – Suspensão dos direitos associativos por até 180 dias.

IV – Exclusão do quadro associativo ou do exercício da representação institucional.

§ 1º. – A aplicação da penalidade será sempre proporcional à gravidade da infração cometida, crescendo respectivamente em caso de reincidência.

§ 2º. – A aplicação da penalidade deverá ser registrada na ficha cadastral do associado e a ele comunicada por escrito, por via postal ou eletrônica,

Artigo 16 – A exclusão do quadro associativo da ABEC Brasil, qualquer que seja a categoria, dar-se-á mediante:

I – Inadimplência de duas anuidades consecutivas.

II – Solicitação do associado à Secretaria, por via postal ou eletrônica.

III – Aplicação da penalidade correspondente, desde que esgotadas todas as possibilidades de recurso, conforme art. 17 e seu parágrafo único.

IV – Destituição, por Assembleia Geral, do mandato como Conselheiro ou integrante da Diretoria.

§ 1º. -A exclusão nos termos do inciso I poderá ser revertida mediante critérios definidos pela Diretoria.

§ 2º. – A exclusão nos termos do inciso II somente poderá ser concedida a associado quite com a ABEC Brasil, sem direito a restituição, nem total, nem parcial, da anuidade correspondente ao ano de desligamento.

§ 3º. – Os associados ou representantes institucionais excluídos nos termos dos incisos III e IV não poderão nem retornar ao quadro associativo da ABEC Brasil, nem atuar como representantes institucionais.

Artigo 17 – Ressalvados os casos de suspensão ou exclusão por inadimplência, é direito de qualquer associado apresentar recurso, à instância imediatamente superior, relativamente a decisões que julgar prejudiciais a si próprio ou à ABEC Brasil, tomadas por um Diretor, pela Diretoria ou pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo único – O prazo máximo para a apresentação de recurso, qualquer que seja a causa ou instância, é de trinta dias corridos, contados a partir da data de publicação da tomada da decisão questionada.

 

Seção 3

Das Medalhas do Mérito Editorial

Artigo 18 – Mediante processo circunstanciado, aprovado pela Assembleia Geral, a ABEC Brasil poderá conceder, a pessoas físicas de irrepreensível conduta moral, social e ética, a Medalha ABEC Brasil de Mérito Editorial, nas modalidades Honorária e Benemérita.

I – A concessão da Medalha Honorária deverá ser por relevantes serviços prestados ao desenvolvimento e aprimoramento dos periódicos científicos e da comunicação e divulgação científica em geral, cabendo a indicação e formalização do processo ao Conselho Deliberativo.

II – A Medalha Benemérita poderá ser concedida a pessoas que, por herança ou doação em bens ou em espécie, aportarem à ABEC Brasil um valor superior a 120 salários mínimos nacionais, cabendo a indicação e formalização do processo à Diretoria.

§ 1º. – A concessão da medalha honorária ou benemérita independe de o candidato ser ou ter sido associado individual ou representante institucional junto à ABEC Brasil.

§ 2º. – A transferência mencionada no inciso II poderá ser completada em até 4 anos e direcionada a bens patrimoniais ou iniciativas específicas, como prêmios, programas ou bolsas de estudos, que poderão receber o nome do doador, porém não poderá incluir anuidades associativas ou valores de cotas de patrocínio.

Artigo 19 – São direitos dos agraciados com a Medalha ABEC Brasil de Mérito Editorial:

I – Receber o título de Medalhista Honorário ou Benemérito da Ordem ABEC Brasil do Mérito Editorial, bem como o diploma e a medalha alusivos à sua respectiva condição.

II – Receber o tratamento honorável no âmbito da ABEC Brasil e de suas iniciativas.

III – Ter sua fotografia exposta em local específico da sede da ABEC Brasil.

IV – Ter a apresentação de seu nome em destaque, em seção específica do sítio eletrônico da ABEC Brasil, acompanhada de breve biografia e das seguintes informações relativas à concessão:

a) ementa descritiva das razões que a justificaram.

b) a data da Assembleia Geral que a aprovou.

c) um link que dê acesso a toda a documentação que a fundamentou.

Artigo 20 – A Medalha ABEC Brasil de Mérito Editorial poderá ser cassada, mediante processo de iniciativa conjunta da Diretoria e do Conselho Deliberativo e aprovação da Assembleia Geral, nos seguintes casos, devidamente comprovados:

I – Conduta criminal

II – Comportamento incompatível com as boas práticas, a ética e a integridade, nos campos da cidadania, da comunicação científica e da divulgação de resultados de pesquisa.

III – Comportamento descortês, desrespeitoso ou discriminatório para com qualquer associado da ABEC Brasil, seus funcionários e colaboradores, bem como para com qualquer participante dos eventos promovidos pela Associação.

IV – Exercício de atividades de caráter político-partidário e/ou religioso, tanto nas dependências da Associação como em eventos por ela promovidos.

 

Seção 4

Do patrimônio social e das receitas

Artigo 21 – O patrimônio da ABEC Brasil será constituído por suas aplicações no mercado financeiro e por seus bens móveis, imóveis e intangíveis, devendo o respectivo levantamento ser efetuado anualmente pela Tesouraria e devidamente auditado.

Artigo 22 – São receitas da ABEC Brasil:

I – Anuidades associativas.

II – Rendas de serviços, eventos e cursos.

III – Publicidade, patrocínio e apoios.

IV – Rendimentos de aplicações financeiras.

V – Subvenções outorgadas pelo poder público ou privado.

VI – Rendas de patentes e direitos autorais.

VII – Heranças e doações, especialmente as vinculadas à obtenção da Medalha Benemérita da Ordem ABEC Brasil do Mérito Editorial.

VIII – Outras, aprovadas pela Diretoria.

§ 1º. O valor das anuidades a que se refere o inciso I poderá ser diferente para cada categoria de associado e será determinado pela Diretoria, ad referendum dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, pelo menos sessenta dias antes do início de cada ano fiscal.

§ 2º. – A anuidade do associado mantenedor será igual, no mínimo, ao dobro da que for fixada para associados institucionais, desconsiderando-se qualquer eventual desconto, e poderá ser integralizada em parcelas mensais iguais.

 

Seção 5

Da estrutura organizacional

Artigo 23 – São órgãos da ABEC Brasil:

I – Assembleia Geral.

II – Diretoria.

III – Conselho Deliberativo.

IV – Conselho Fiscal.

 

Seção 6

Da Assembleia Geral

Artigo 24 – A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da ABEC Brasil, com competência para decidir sobre qualquer assunto, sendo constituída por todos os associados que estejam em pleno gozo de seus direitos associativos e tenham quitado a anuidade do ano em curso até a data do edital de convocação, caso essa seja posterior a 31 de março.

§ 1o. – A participação dos associados institucionais se dará pelo seu representante oficial, conforme constante no cadastro da ABEC Brasil na data do edital de convocação.

§ 2º. – O direito de voto na Assembleia Geral é exclusivo dos associados individuais e institucionais, desde que atendido o disposto no caput.

Artigo 25 – A Assembleia Geral deverá reunir-se:

I – Em caráter Ordinário, no prazo máximo de 120 dias após a posse da Diretoria.

II – Em caráter Extraordinário, a qualquer tempo, a pedido de não menos de um quinto de seus integrantes com direito a voto ou por iniciativa da Presidência da Diretoria.

Parágrafo único – O quórum mínimo para a instalação da Assembleia Geral é de mais da metade de seus integrantes com direito a voto, em primeira convocação, e de qualquer número desses, em segunda convocação, meia hora depois.

Artigo 26 – A Assembleia Geral será convocada pela Presidência da Diretoria, com pelo menos quinze dias de antecedência, mediante Edital divulgado em destaque no sítio eletrônico da ABEC Brasil e enviado por meio eletrônico a todos os habilitados a integrá-la.

§ 1o. – São itens obrigatórios do Edital a pauta, a data, os horários de primeira e de segunda convocação e a forma, que poderá ser presencial, virtual/remota ou híbrida.

§ 2o. – Sendo a reunião do tipo virtual/remoto ou híbrido, o enlace de acesso deverá constar explicitamente do Edital.

§ 3o. – Furtando-se a Presidência de convocar a Assembleia Geral requerida nos termos do inciso II do art. 25, poderá fazê-lo qualquer integrante da Diretoria, respeitada a hierarquia estatutária.

Artigo 27 – Compete à Assembleia Geral deliberar sobre:

I – O Relatório Bienal de atividades da Diretoria imediatamente anterior e o respectivo parecer do Conselho Deliberativo.

II – A prestação de contas da gestão imediatamente anterior e os respectivos pareceres do Conselho Fiscal e dos auditores independentes.

III – O Planejamento Bienal de atividades da Diretoria e o respectivo parecer do Conselho Deliberativo.

IV – Destaques do orçamento para os dois anos imediatamente subsequentes, e o respectivo parecer do Conselho Fiscal.

V – Recurso contra decisões do Conselho Deliberativo.

VI – A concessão das Medalhas ABEC Brasil, nas modalidades Honorária e Benemérita.

VII – A aquisição de imóveis.

VIII – A contratação de empréstimos e financiamentos, que levem o endividamento da Associação a superar 100 (cem) vezes o salário mínimo nacional.

IX – A alienação de bens.

X – A destituição de integrantes da Diretoria, do Conselho Deliberativo ou do Fiscal, salvo se tal ocorrer por ausências consideradas injustificadas, conforme parágrafo 5º. do art. 50.

XI – A destituição integral da Diretoria.

XII – Alterações no presente Estatuto.

XIII – Casos omissos no presente Estatuto.

XIV – Os demais assuntos para os quais foi convocada.

§ 1º. – As atribuições previstas nos incisos I até IV devem, obrigatoriamente, figurar na abertura da pauta de todas as Assembleias Gerais Ordinárias.

§ 2º. – A aprovação de qualquer matéria, pela Assembleia Geral, exige os seguintes os números de votos concordantes, considerando-se o total de associados com direito a voto presentes:

a) mais de dois terços (2/3), para decisões relativas aos incisos XI e XII.

b) mais da metade, para decisões relativas aos incisos VIII, IX, X e XIII.

c) maioria simples, em todos os demais casos.

§ 3º. – Eventuais votações empatadas serão decididas por quem estiver Presidindo a Assembleia, mediante exercício do voto de qualidade.

Artigo 28 – A dissolução da ABEC Brasil e, sendo o caso, a destinação de seu patrimônio, somente poderá ser decidida em Assembleia Geral Extraordinária, especificamente convocada, com pauta única, mediante manifestação favorável de mais de 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto presentes.

Parágrafo único – Aprovada a dissolução, caberá à mesma Assembleia definir a destinação do patrimônio da ABEC Brasil, mediante aprovação da maioria absoluta dos associados com direito a voto presentes.

 

Seção 7

Da Diretoria

Artigo 29 – A Diretoria da ABEC Brasil é a sua instância executiva, composta por:

I – Presidência.

II – Vice-Presidência.

III – 1ª. Secretaria.

IV – 2ª. Secretaria.

V – 1ª. Tesouraria.

VI – 2ª. Tesouraria.

VII – Presidência anterior.

Parágrafo único – À exceção da Presidência Anterior, cargo nato de quem mais recentemente houver exercido a Presidência da ABEC Brasil e esteja em pleno gozo de seus direitos associativos, os ocupantes de todos os demais são eleitos bienalmente para um mandato de dois anos.

Artigo 30 – Compete à Diretoria:

I – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, os Regulamentos e as decisões da Assembleia Geral da ABEC Brasil.

II – Programar e realizar congressos, conferências, seminários, encontros e cursos, no âmbito da editoração científica e da difusão responsável dos resultados de pesquisas, tanto presencialmente como à distância.

III – Estabelecer e manter canais eletrônicos que divulguem, regularmente, matérias de interesse para a editoração científica e a difusão responsável dos resultados de pesquisas.

IV – Estabelecer e manter contato com instituições e associações de interesse para a ABEC Brasil e seus associados, do país e do exterior.

V – Criar Comissões, Grupos de Trabalho e outras assessorias, tanto permanentes com ad hoc, as quais considere necessárias para o cumprimento de suas finalidades, designando os seus integrantes.

VI – Designar, dentre os funcionários da ABEC Brasil, um procurador que atue em nome da Presidência e da Tesouraria perante instituições bancárias.

VII – Pelo menos sessenta dias antes do início de cada ano fiscal, fixar os valores das anuidades das diversas categorias de associados, considerando os parágrafos 1o. e 2o. do art. 22.

VIII – Deliberar relativamente a despesas superiores a 20 vezes o salário mínimo nacional.

IX – Avaliar e deliberar sobre os pareceres elaborados pelo Conselho Fiscal.

X – Propor, ao Conselho Deliberativo, a criação de seções regionais, as quais deverão ser regidas por um Regulamento específico comum.

XI – Elaborar Regulamentos e Normas, submetendo-as ao Conselho Deliberativo.

XII – Em até 60 (sessenta) dias após o início de seu mandato, encaminhar ao Conselho Deliberativo o Planejamento Bienal de Atividades da Diretoria.

XIII – Em até 60 (sessenta) dias após o início de seu mandato, encaminhar aos Conselhos Deliberativo e Fiscal o orçamento da ABEC Brasil para os dois anos imediatamente subsequentes.

XIV – Pelo menos 15 (quinze) dias antes do término de seu mandato, encaminhar ao Conselho Deliberativo o Relatório Bienal de atividades da Diretoria.

XV – Pelo menos 15 (quinze) dias antes do término de seu mandato, encaminhar aos auditores independentes e aos Conselhos Deliberativo e Fiscal a prestação de contas da gestão.

XVI. Atender às solicitações dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, especialmente com respeito à submissão de demonstrativos financeiros e patrimoniais aos auditores independentes.

XVII. Remeter ao Conselho Deliberativo ou à Assembleia Geral os assuntos que, ao seu discernimento, considerar que extrapolem a sua competência.

XVIII – Mediante processo circunstanciado, propor à Assembleia Geral a concessão da Medalha ABEC Brasil de Mérito Editorial, na modalidade Benemérita.

XIX – Deliberar sobre o recebimento de heranças e doações, bem como de outras receitas não previstas nos incisos do art. 22.

XX – Zelar pelo patrimônio da Entidade.

XXI – Propor a reforma ou modificação deste Estatuto.

XXII – Deliberar sobre a contratação e dispensa de funcionários, dos auditores independentes e de serviços terceirizados em geral.

XXIII – Submeter propostas de criação de Prêmios e Programas ao Conselho Deliberativo.

XXIV – Zelar pela manutenção permanente do Prêmio Jürgen Döbereiner e dos Programas ABEC Educação e Auxílios ABEC Brasil, bem como outros que venham a ser criados nos termos do presente Estatuto.

XXV – Em sua primeira reunião após a posse, indicar um de seus integrantes e um associado da ABEC Brasil para, juntamente como os ocupantes da Presidência e da 1a. Tesouraria, compor o Comitê ABEC Educação.

XXVI – Aceitar ou não as justificativas de ausência de candidatos eleitos à respectiva reunião de posse, dando-lhes posse, no primeiro caso, ou comunicando-lhes a perda de mandato, no segundo, conforme parágrafos 1º., 2º. e 3º. do Art. 62.

XXVII – Designar o representante da ABEC Brasil no Comitê Gestor do indexador EmeRI.

XXVIII – Deliberar sobre a continuidade ou o arquivamento dos pedidos de destituição de integrantes da própria Diretoria, do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal.

XXIX – Zelar pela preservação segura, em meio digital, de toda a documentação oficial e do histórico da ABEC Brasil.

Artigo 31 – As Diretoria reunir-se-á por iniciativa de seu Presidente, mediante convocação em que constem a data, a hora, a pauta e a respectiva forma, que poderá ser presencial, virtual/remota ou híbrida, devendo ser respeitada a antecedência mínima:

I – De 15 (quinze) dias corridos, para as reuniões ordinárias, que devem ter periodicidade semestral.

II – De três dias úteis, para as reuniões extraordinárias, que deverão ocorrer sempre que houver urgência com relação a alguma matéria.

§ 1º. – A convocação poderá ser feita por via eletrônica.

§ 2º. – Em caso de indisponibilidade da pessoa ocupante da Presidência, a reunião extraordinária pode ser convocada por quem a esteja substituindo estatutariamente.

Artigo 32 – A Diretoria reunir-se-á com a presença de pelo menos 4 (quatro) de seus integrantes e deliberará, por maioria simples, sobre os assuntos em pauta.

Parágrafo único – Em caso de empate, a decisão será tomada por quem estiver exercendo a Presidência da reunião, mediante exercício do voto de qualidade.

Artigo 33 – Compete à Presidência:

I – Administrar e coordenar as atividades da ABEC Brasil, para que cumpra as finalidades estabelecidas neste Estatuto.

II – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral, dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria.

III – Representar legalmente a ABEC Brasil, em juízo e fora dele, bem como firmar contratos e assumir compromissos em nome da Associação.

IV – Designar associados da ABEC Brasil para, quando tal for julgado conveniente, representar a Associação em atos ou comissões externas para as quais tenha sido convidada, sempre que tal representação não for por ele exercida.

V. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral.

VI – Autorizar despesas até o limite de 20 vezes o salário mínimo nacional.

VII – Solidariamente com a pessoa ocupante da 1a. Tesouraria, assinar documentos orçamentários, títulos de créditos, cheques, contratos e ordens de pagamento.

VIII – Efetuar a contratação e a dispensa de funcionários e de serviços terceirizados para a ABEC Brasil, conforme definido pela Diretoria.

IX – Promulgar as normas e regulamentos aprovados pelo Conselho Deliberativo.

X – Convocar as eleições bienais da ABEC Brasil, nos termos do edital elaborado pela Comissão Eleitoral.

XI – Em não mais de trinta dias após sua posse, nomear os integrantes do Comitê ABEC Educação.

XII – Caso esteja no exercício de seu segundo mandato consecutivo, apresentar, à Assembleia Geral, os relatórios a que se referem os incisos IV e V do art. 39.

XIII – Dar posse à nova diretoria, ao final de seu mandato.

Artigo 34 – Compete à Vice-Presidência:

I – Auxiliar a Presidência em todos os assuntos da entidade.

II – Exercer a Presidência da ABEC Brasil, nas faltas, licenças e impedimentos da pessoa ocupante titular.

Artigo 35 – Compete à 1a. Secretaria:

I – Supervisionar as atividades da secretaria.

II – Aprovar, emendando, se for o caso, os comunicados oficiais e a correspondência institucional da ABEC Brasil.

III – Gerir os e-mails da ABEC Brasil.

IV – Aceitar ou recusar novos associados, submetendo a decisão à Diretoria para referendo.

V – Revisar, emendando, se for o caso, as versões finais de normas e regulamentos internos.

VI – Secretariar as reuniões da Assembleia Geral, elaborando e subscrevendo as respectivas atas.

VII – Zelar pela guarda e preservação de todos os documentos administrativos da ABEC Brasil, em meio físico ou em sítio eletrônico específico e devidamente preservado.

Artigo 36 – Compete à 2a. Secretaria:

I – Coordenar, no início de seu mandato, elaboração do Planejamento Bienal de Atividades, submetendo-o à consideração da Diretoria para posterior encaminhamento ao Conselho Deliberativo.

II – Coordenar, ao final de seu mandato, a elaboração do Relatório Bienal de Atividades, submetendo-o à consideração da Diretoria para posterior encaminhamento ao Conselho Deliberativo.

III – Secretariar as reuniões da Diretoria, elaborando e subscrevendo as respectivas atas.

IV – Auxiliar a pessoa ocupante da 1a. Secretaria em suas funções e substituí-la em suas faltas, licenças e impedimentos.

Artigo 37 – Compete à 1a. Tesouraria:

I – Supervisionar e dirigir todos os trabalhos pertinentes à Tesouraria, especialmente a arrecadação e o controle das despesas.

II – Assegurar o pagamento tempestivo de impostos, taxas e demais despesas previamente autorizadas, assinando, juntamente com a pessoa ocupante da Presidência, cheques, ordens de pagamentos, títulos e demais documentos financeiros.

III – Manter, sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos, tanto de natureza legal como comprobatória, referentes à sua área de atuação.

IV – Coordenar, no início do seu mandato, a elaboração do orçamento da ABEC Brasil para os dois anos imediatamente subsequentes, submetendo-o à consideração da Diretoria, para posterior encaminhamento aos Conselhos Deliberativo e Fiscal.

V – Coordenar, ao final do seu mandato, a elaboração da prestação de contas bienal da gestão, submetendo-a à consideração da Diretoria, juntamente com o balanço patrimonial, para posterior encaminhamento aos Conselhos Deliberativo e Fiscal e aos auditores independentes.

Artigo 38 – Compete à 2a. Tesouraria:

I – Coordenar a elaboração dos relatórios financeiros semestrais e apresentá-los à Diretoria, com parecer do Conselho Fiscal.

II – Assegurar a atualização permanente das informações financeiras, econômicas e patrimoniais da ABEC Brasil.

III – Coordenar o levantamento físico anual dos bens móveis, imóveis e intangíveis da ABEC Brasil, e elaborar o respectivo relatório, submetendo-o à Diretoria e aos auditores independentes.

IV – Auxiliar a pessoa ocupante da 1a. Tesouraria no desempenho de suas funções.

V – Substituir a pessoa ocupante da 1a. Tesouraria nos casos de licenças e impedimentos devidamente documentados, podendo, exclusivamente nestes casos, exercer os poderes constantes no inciso II do art. 37.

Artigo 39 – À Presidência Anterior compete:

I – Presidir o Conselho Técnico-Científico do Programa de Auxílios ABEC Brasil.

II – Formar, integrar e presidir as Comissões ad hoc de Ética Editorial.

III – Atuar como consultor da Presidência, sempre que essa última considerar necessário.

IV – Apresentar, em Assembleia Geral Ordinária, o Relatório Bienal de atividades da Diretoria imediatamente anterior e o respectivo parecer do Conselho Deliberativo.

V – Apresentar, em Assembleia Geral Ordinária, a prestação de contas bienal da gestão imediatamente anterior e os respectivos pareceres dos auditores independentes e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal.

VI – Quando solicitado, representar a Presidência junto a entidades públicas e particulares, do Brasil e do Exterior, especialmente agências de fomento e instituições financiadoras.

VII. – Quando solicitado pela Diretoria, diligenciar para a ampliação do quadro de sócios mantenedores e de outros patrocinadores da ABEC Brasil.

VIII – Quando solicitado pela Diretoria, diligenciar para o estabelecimento de parcerias e de contatos com pessoas, entidades e instituições ligadas aos objetivos da Associação, nos níveis nacional e internacional.

Parágrafo único – As apresentações a que se referem os incisos IV e V cabem à Presidência anterior somente na assembleia geral imediatamente posterior ao término do respectivo mandato como Presidente.

Artigo 40 – O representante institucional que perder essa condição, enquanto estiver no exercício de cargo na Diretoria, perderá, também, o seu mandato, salvo se, no prazo improrrogável de sete dias corridos, concretizar sua associação individual.

Parágrafo único – A anuidade cobrada, nesses casos, será calculada pro rata para os meses restantes, com base no valor vigente na data.

Artigo 41 – Qualquer integrante da Diretoria ou dos Conselhos poderá ser destituído de seu cargo mediante processo circunstanciado, que evidencie e reconheça justa causa e garanta amplo direito de defesa.

§ 1º. – A abertura do processo exige encaminhamento, à Diretoria, de denúncia que detalhadamente descreva a possível causa para a destituição, acompanhada de comprovação documental ou testemunhal.

§ 2º. – Sendo a denúncia acatada, a pessoa denunciada deverá ser notificada por correspondência, a ela sendo encaminhada a íntegra do processo, com aviso de recebimento, cuja data abrirá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para que apresente sua defesa.

§ 3º. – Recebida a defesa, a instância responsável pelo processo deverá deliberar, em não mais de 15 (quinze) dias corridos, sobre seu arquivamento ou seu encaminhamento à Assembleia Geral, caso em que nomeará o competente relator e publicará o respectivo edital de convocação da Assembleia em até 5 (cinco) dias úteis.

§ 4º. – A não apresentação tempestiva de defesa pela pessoa denunciada acarreta a suspensão imediata de seu mandato, até a apreciação do processo pela Assembleia Geral.

§ 5º. – À pessoa denunciada, é vedado o exercício do voto em qualquer órgão ou instância da ABEC Brasil em que seu processo esteja sob deliberação.

Artigo 42 – Havendo destituições ou impedimentos definitivos de integrantes específicos da Diretoria, serão observados os seguintes mecanismos de substituição:

I – A vacância na Presidência é preenchida, pela ordem, pelos ocupantes da Vice-Presidência, da 1a. Secretaria e da 1a. Tesouraria.

II – Havendo vacância na Vice-Presidência, suas funções passam a ser exercidas, cumulativamente, pela 1a. Secretaria.

III – Vacâncias na 1a. Secretaria ou na 1a. Tesouraria são preenchidas pelos ocupantes da 2a. Secretaria ou da 2a. Tesouraria, respectivamente.

§ 1º. – Verificando-se qualquer das hipóteses contempladas no caput, a Diretoria poderá funcionar sem ocupantes na 2a. Secretaria e na 2a. Tesouraria ou, a seu juízo, solicitar ao Conselho Deliberativo que indique um de seus integrantes titulares para a primeira posição e, ao Fiscal, que o faça com relação à segunda.

§ 2º. – Os mandatos dos indicados nos termos do parágrafo 1º. perdurarão, na Diretoria, apenas até o final daqueles que vierem a exercer em substituição.

§ 3º. – Concluído o mandato na Diretoria, outorgado nos termos do parágrafo 1º., os conselheiros com mandato ainda em vigor retornarão às suas posições nos respectivos conselhos.

Artigo 43 – A Diretoria da ABEC Brasil poderá ser integralmente destituída mediante processo circunstanciado, que evidencie e reconheça justa causa e garanta amplo direito de defesa.

§ 1º. – A abertura do processo exige encaminhamento, ao Conselho Deliberativo, de denúncia que detalhadamente descreva a possível causa para a destituição, acompanhada de comprovação documental ou testemunhal.

§ 2º. – O trâmite processual obedecerá ao disposto nos parágrafos 2o. a 5o. do art. 41. substituindo-se pessoa denunciada por Diretoria denunciada.

Artigo 44 – Caso uma Diretoria seja integralmente destituída durante seu primeiro ano de mandato, nos termos do art. 43 e do inciso XI do art. 27, a própria Assembleia que decidiu pela destituição deverá indicar um ocupante pro-tempore para a Presidência, bem como dois integrantes que, juntamente com a pessoa ocupante da Secretaria do Conselho, constituirão a Comissão Eleitoral para conduzir uma eleição em rito sumário, respeitados os art. 54 até 62 deste Estatuto, à exceção:

I – Da publicação do Edital, que deverá ocorrer no máximo 10 (dez) dias após o fato gerador.

II – Dos prazos do calendário eleitoral, conforme art. 55, que deverão ser os menores possíveis, nunca excedendo dois dias úteis.

III. Dos art. 57 e 60, que dizem respeito apenas às eleições para os Conselhos Deliberativo e Fiscal.

Parágrafo único – Os mandatos dos eleitos em rito sumário perdurarão apenas até o final daqueles da Diretoria que vierem a substituir.

Artigo 45 – Caso uma Diretoria seja integralmente destituída durante seu segundo ano de mandato, nos termos do art. 43 e do inciso XI do art. 27, esse será concluído por uma Diretoria pro-tempore, integrada pela Presidência Anterior juntamente com:

I – Dois integrantes do Conselho Deliberativo, por esse indicados, para ocupar especificamente a Presidência e a 1a. Secretaria, que acumulará as funções da vice-presidência.

II – Um integrante do Conselho Fiscal, por esse indicado, para ocupar a 1a. Tesouraria.

§ 1º. – Os mandatos, na Diretoria, dos indicados nos termos do caput perdurarão apenas até o final daqueles que vierem a exercer em substituição.

§ 2º. – Concluído o mandato da Diretoria pro tempore, os conselheiros com mandato ainda em vigor retornarão às suas posições nos respectivos conselhos.

 

Seção 8

Dos Conselhos Deliberativo e Fiscal

Artigo 46 – O Conselho Deliberativo, constituído por 5 (cinco) integrantes titulares e até 5 (cinco) suplentes, todos com mandato de 4 (quatro) anos, é órgão consultivo e deliberativo da ABEC Brasil, cabendo-lhe todos os poderes não especificamente atribuídos aos outros órgãos.

Parágrafo único – A renovação do Conselho Deliberativo dar-se-á parcialmente a cada 2 (dois) anos, conforme art. 57 deste Estatuto.

Artigo 47 – Compete ao Conselho Deliberativo:

I – Em sua primeira reunião após a posse, eleger ocupantes para sua Presidência e sua Secretaria. e efetuar a indicação de um dos integrantes dos Conselhos, Deliberativo ou Fiscal, para compor o Comitê ABEC Educação.

II – Apreciar o plano de atividades da diretoria e acompanhar sua execução.

III – Apontar as irregularidades eventualmente verificadas na gestão da ABEC Brasil, sugerindo medidas saneadoras.

IV – Atuar como instância de recurso quanto às decisões da Diretoria.

V – Nomear, bienalmente, a Comissão Eleitoral a que se refere o art. 53, presidida pela pessoa ocupante de sua Secretaria.

VI – Deliberar sobre a aceitação de justificativas de ausências a reuniões, apresentadas por seus pares.

VII – Deliberar sobre a criação dos prêmios e programas propostos pela Diretoria.

VIII – Deliberar sobre denúncias que requeiram a destituição integral da Diretoria.

IX – Elaborar o processo de concessão da Medalha Honorária ABEC Brasil do Mérito Editorial e relatá-lo à Assembleia Geral.

X – Deliberar sobre a criação de seções regionais e sobre seus respectivos regulamentos.

XI – Deliberar sobre a criação de assessorias administrativas permanentes e sobre seus respectivos regulamentos.

XII – Escolher, dentre seus integrantes titulares, ocupantes para cargos da Diretoria, nos termos do parágrafo 1o. do art. 42 ou do inciso I do art. 45.

XIII – Preencher toda vacância não eventual que venha a ocorrer no próprio Conselho, dando posse, para a conclusão do mandato, à pessoa suplente mais votada na mesma eleição do conselheiro substituído.

Parágrafo único – A vacância decorrente do disposto no inciso XII é definitiva, para os conselheiros que estejam cumprindo o último quartil de seu mandato, e temporária, para os demais.

Artigo 48 – O Conselho Fiscal, constituído por 3 (três) integrantes titulares e até 3 (três) suplentes, todos com mandato de 4 (quatro) anos, é órgão fiscalizador da movimentação patrimonial e financeira da ABEC Brasil

Parágrafo único – A renovação do Conselho Fiscal dar-se-á, parcialmente, a cada 2 (dois) anos, conforme art. 57 deste Estatuto.

Artigo 49 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – Eleger a pessoa ocupante de sua Presidência, em sua primeira reunião após a posse.

III – Examinar os relatórios financeiros parciais, elaborados pela Tesouraria, encaminhando semestralmente o parecer consolidado à Diretoria.

II – Anualmente, examinar e opinar sobre as demonstrações financeiras consolidadas e os registros contábeis e patrimoniais da ABEC Brasil, encaminhando o respectivo parecer à Diretoria

IV – Lavrar, em livro de atas ou registrar em sítio eletrônico específico e devidamente preservado, seus pareceres e os resultados dos exames que efetuar.

V – Apontar as irregularidades eventualmente verificadas, sugerindo medidas saneadoras.

VI – Requerer à Diretoria, quando julgar necessário, a submissão de qualquer relatório financeiro ou patrimonial aos auditores independentes.

VII – Escolher, dentre seus integrantes titulares, ocupantes para cargos da Diretoria, nos termos do parágrafo 1o. do art. 42 ou do inciso II do art. 45.

VIII – Deliberar sobre a aceitação de justificativas de ausências a reuniões, apresentadas por seus pares.

IX – Preencher toda vacância não eventual que venha a ocorrer no próprio Conselho, dando posse, para a conclusão do mandato, à pessoa suplente mais votada na mesma eleição do conselheiro substituído.

Parágrafo único – A vacância decorrente do disposto no inciso VI é definitiva, para os conselheiros que estejam cumprindo o último quartil de seu mandato, e temporária, para os demais.

Artigo 50 – Os Conselhos Deliberativo e Fiscal reunir-se-ão, ordinariamente, uma vez ao ano e, extraordinariamente, por iniciativa das respectivas presidências ou mediante pedido de pelo menos dois de seus respectivos integrantes ou da Presidência da Diretoria.

§ 1º. – As convocações das reuniões dos Conselhos, que poderão ser presenciais, virtuais ou híbridas, serão feitas pelas respectivas Presidências, respeitada a antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos.

§ 2º. – As convocações deverão incluir convite aos integrantes suplentes, que terão direito a voz, mas não a voto, exceto quando reconhecidos, em ata, como substitutos de conselheiro titular ausente.

§ 3º. – É dever de todos os conselheiros, titulares e suplentes, em no máximo 7 (sete) dias, acusar o recebimento da convocação ou convite, respectivamente, e confirmar ou não a sua presença, sendo a falta de fazê-lo equivalente a uma ausência não justificada.

§ 4º. – Confirmada a ausência ou impedimento eventual de um conselheiro titular, deverá ser convocado, em substituição, o suplente mais votado na respectiva eleição daquele que for substituir.

§ 5º. – Perderá automaticamente o mandato o Conselheiro que deixar de comparecer a duas reuniões, consecutivas ou não, sem apresentar uma justificativa que seja aceita pelos seus pares.

§ 6º. – As deliberações dos Conselhos ocorrerão por maioria simples dos votos dos conselheiros em exercício da titularidade presentes, cabendo à Presidência da reunião, quando necessário, o eventual voto de desempate.

Artigo 51 – O representante institucional que perder essa condição, enquanto for integrante de qualquer dos conselhos, perderá, também, o seu mandato, salvo se, no prazo improrrogável de sete dias corridos, concretizar sua associação individual.

Parágrafo único – A anuidade cobrada, nesses casos, será calculada pro rata para os meses restantes, com base no valor vigente na data.

 

Seção 9

Das Eleições

Artigo 52 – As eleições para a escolha da Diretoria e dos Conselhos da ABEC Brasil realizar-se-ão regularmente a cada dois anos, exclusivamente em meio eletrônico, devendo ser convocadas pela pessoa ocupante da Presidência da Diretoria e ter seu Edital divulgado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, relativamente à data de início da inscrição das candidaturas.

Artigo 53 – A eleição será coordenada por uma Comissão Eleitoral ad hoc, presidida pela pessoa ocupante da Secretaria do Conselho Deliberativo e integrada por 02 (dois) associados da ABEC Brasil, nomeados por esse Conselho, ressalvado o que dispõe o caput do art. 44.

Artigo 54 – Compete à Comissão Eleitoral:

I – Preparar, assinar e encaminhar à Presidência da diretoria o Edital que regulará as Eleições, definindo seu calendário e respeitando as demais condições estabelecidas no presente Estatuto.

II – Examinar e homologar ou não as candidaturas apresentadas.

III – Acolher e decidir a aceitação ou arquivamento de recursos.

IV – Coordenar todas as etapas do pleito, intervindo corretivamente sempre que julgar necessário.

V – Promulgar o resultado final.

Parágrafo único – A Comissão Eleitoral é soberana quanto à apreciação de recursos, sendo definitivas as suas decisões.

Artigo 55 – O calendário Eleitoral, parte integrante do Edital mencionado no inciso I do art. 54, deverá explicitar:

I – A data limite em que a anuidade do ano em curso deverá estar paga, para habilitar o associado a se candidatar para qualquer dos cargos em disputa.

II – Prazo de cinco dias úteis para a inscrição de candidaturas, devendo ser idênticas as datas de início e término, tanto para a Diretoria como para os Conselhos.

III – Datas para homologação preliminar e definitiva das candidaturas, com o devido interstício para interposição de recursos e sua análise.

IV – Início e término do período de votação, prevendo o competente período para a divulgação das candidaturas.

V – Data da apuração, que será no dia útil seguinte ao do término da votação.

VI – Datas de promulgação dos resultados preliminar e definitivo da eleição, com o devido interstício para interposição de recursos e sua análise.

Parágrafo único – A promulgação do resultado definitivo deverá ocorrer ao menos 90 (noventa) dias antes do término do mandato da Diretoria em exercício.

Artigo 56 – As candidaturas para a Diretoria deverão ser apresentadas mediante inscrição de chapa completa, a qual deverá ter uma denominação e indicar nomes especificamente para todos os cargos em disputa.

§ 1º. – Todos os indicados deverão explicitamente concordar com sua participação na chapa.

§ 2º. – Por não estar em disputa, a Presidência Anterior não poderá figurar em nenhuma chapa.

§ 3º. – Havendo duas ou mais chapas, essas serão apresentadas às pessoas votantes em ordem idêntica à da respectiva inscrição.

§ 4º. – Cada chapa inscrita poderá indicar até 02 (dois) fiscais junto à Comissão Eleitoral, com competência para acompanhar integralmente o processo.

Artigo 57 – As candidaturas para os Conselhos Deliberativo e Fiscal serão mediante inscrições individuais e pessoais, para concorrer, em eleições alternadas:

I – A 2 (duas) vagas de integrante titular do Conselho Deliberativo e a também 2 (duas) do Conselho Fiscal.

II – A 3 (três) vagas de integrante titular do Conselho Deliberativo e de 1 (uma) do Conselho Fiscal.

§ 1º. – Nas eleições para os Conselhos Deliberativo e Fiscal, cada Eleitor votará em tantos candidatos quantas forem as vagas em disputa, sendo considerados eleitos os mais votados, até o limite do número de vagas, permanecendo como suplentes respectivos, em igual número, os seguintes em votação.

§ 2º. – Não se apresentando candidatos suficientes, número de suplentes eleitos poderá ser inferior ao de vagas em disputa.

Artigo 58 – É vedada a apresentação simultânea de candidatura:

I – Em mais de uma das chapas concorrentes à diretoria.

II – A mais de um dos cargos da Diretoria.

III – Aos dois Conselhos.

IV – A qualquer Conselho e à Diretoria.

Artigo 59 – Somente será elegível para a Diretoria, qualquer que seja o cargo pretendido, o candidato que, cumulativamente:

I – tenha quitado as anuidades associativas referentes aos dois anos imediatamente anteriores ao da eleição no respectivo ano calendário;

II – tenha quitado a anuidade do ano da eleição até a data limite especificada no Edital;

III – não tenha exercido o cargo pretendido, em caráter efetivo, por mais de três anos, considerando integralmente o mandato vigente e o imediatamente anterior.

Parágrafo único – Tratando-se de representante institucional, a par da tempestividade no pagamento das anuidades a que se referem os incisos I e II, é requerido o exercício contínuo da representatividade pelos 24 meses imediatamente anteriores à inscrição da candidatura.

Artigo 60 – Somente será elegível, para qualquer dos Conselhos, o candidato que, cumulativamente:

I – tenha quitado a anuidade associativa referente ao ano imediatamente anterior ao da eleição nesse mesmo ano;

II – tenha quitado a anuidade do ano da eleição até a data limite especificada no Edital;

III – não tenha integrado o Conselho pretendido, em caráter efetivo, por mais de seis anos, considerando integralmente o mandato vigente e o imediatamente anterior.

Parágrafo único – Tratando-se de representante institucional, a par da tempestividade no pagamento das anuidades a que se referem os incisos I e II, é requerido o exercício contínuo da representatividade pelos 12 meses imediatamente anteriores à inscrição da candidatura.

Artigo 61 – Em caso de empate na eleição:

I – Para a Diretoria, será proclamada eleita a chapa cujo candidato à Presidência tiver o maior tempo de associação ininterrupta à ABEC Brasil.

II – Para qualquer dos Conselhos, será proclamado eleito o candidato que contar com maior tempo de associação ininterrupta junto à ABEC Brasil.

Artigo 62 – A posse da Diretoria e dos membros do Conselho Deliberativo e Fiscal eleitos ocorrerá no máximo, 30 (trinta) dias após o registro oficial da ata correspondente à eleição, em reunião para tal fim especificamente convocada.

§ 1º. – A pessoa eleita, que deixar de comparecer à reunião, não será considerada imediatamente empossada e perderá automaticamente seu mandato. caso não justifique sua ausência ou se tal justificativa não for aceita pela Diretoria.

§ 2º. – O prazo máximo para apresentação da justificativa da ausência é de dez dias corridos, a partir e com exclusão da data da reunião.

§ 3º. – Sendo justificativa aceita, a Diretoria dará dar posse ao candidato por ofício.

 

Seção 10

Das disposições gerais e transitórias

Artigo 63 – Todos os associados Individuais e Institucionais que tiverem assinado a ata da Assembleia de fundação da ABEC Brasil, realizada em 28 de novembro de 1985, ou que se inscreveram, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da realização da referida Assembleia, fazem jus à denominação honorífica Associado Fundador.

Artigo 64 – Os membros da Diretoria e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal exercerão seus cargos sem qualquer remuneração.

Artigo 65 – O integrante da Diretoria, que concorrer a cargo público de natureza político-partidária, deverá se afastar de suas funções na ABEC Brasil a partir da data do registro de sua candidatura e, se for eleito, enquanto perdurar seu mandato.

Artigo 66 – Comprovando-se dolo, os diretores responderão individualmente por danos ao patrimônio da ABEC Brasil e solidariamente por danos contra terceiros.

Artigo 67 – Nas eleições do ano de 2023, serão oferecidas 3 (três) vagas para o Conselho Deliberativo e 3 (três) para o Fiscal.

Parágrafo único – Os dois candidatos menos votados para o Conselho Fiscal cumprirão, excepcionalmente, um mandato de dois anos, cabendo o mandato regular de 4 (quatro) anos apenas ao candidato mais votado.

Artigo 68 – O presente Estatuto revoga o anterior e passa a vigorar a partir da data de seu registro em cartório competente, devendo ser disponibilizado, publicamente, em espaço próprio, na página inicial do sítio eletrônico oficial da ABEC Brasil.

Botucatu, 21 de junho de 2023.

Sigmar de Mello Rode – Presidente da ABEC BRASIL

Piotr Trzesniak – Secretario Geral ABEC BRASIL

Evandro Augusto Rolim de Sousa – OAB/SP Nº 207.013

Registro:

1º Oficial De Registro Civil De Pessoas Jurídicas Da Comarca De Botucatu -SP

Comarca de Botucatu – SP

Rua General Telles, 1915, Centro Botucatu/SP – CEP 18602-120

Registro nº 008286

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