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Edital de Convocação para Assembleia Geral Extraordinária

Edital de Convocação para Assembleia Geral Extraordinária 
Associação Brasileira de Editores Científicos – ABEC BRASIL  
CNPJ nº 29.261.229/0001-61 

Prezado(a) associado(a),

O Professor Dr. Sigmar de Mello Rode, Presidente da Associação Brasileira de Editores Científicos – (ABEC Brasil), com sede na Rua Azaléia, nº 399 – Edifício 3 Office – 7º andar – Sala 75 – Bairro Chácara Floresta – CEP: 18.603-550 – Botucatu/SP, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 29.261.229/0001-61, nos termos do Estatuto, CONVOCA todos os associados para Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 26 de outubro de 2020, por meio remoto, conforme artigo 5º, da Lei nº 14.010/2020, iniciando-se os trabalhos às 15h00min, em primeira convocação, sendo em primeira chamada, com mais da metade dos associados presentes remotamente, ou na falta de quórum necessário, em segunda chamada, às 16h00min, com qualquer número de presentes remotamente, para deliberação e votação das adequações e alterações do Estatuto Social da Associação Brasileira de Editores Científicos – ABEC BRASIL, não podendo deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes remotamente, conforme preconiza o artigo 22, §3º, do Estatuto, com a seguinte ordem do dia:

1-Inserir no artigo 5º, do Estatuto da ABEC BRASIL, parágrafo primeiro, a observação de que não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos;

2-Inserir no artigo 5º, do Estatuto da ABEC BRASIL, parágrafo segundo, de que no desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, sexo ou religião;

3-Inserir no artigo 9º, do Estatuto da ABEC BRASIL, parágrafo sétimo, a possibilidade da ABEC BRASIL de conceder bolsas de pesquisa na área de editoração científica e difusão do conhecimento;

4-Alterar os artigos 19º e 21º, do Estatuto da ABEC BRASIL, para reduzir o prazo mínimo de convocação da Assembleia Geral (Ordinária e Extraordinária) de 30 para 15 dias;

5-Inserir no artigo 20º, do Estatuto da ABEC BRASIL, a possibilidade de realizar Assembleia Geral (Ordinária e Extraordinária) por meio virtual/remoto;

6-Inserir no artigo 20º, do Estatuto da ABEC BRASIL, a observação de que a convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la;

7-Inserir no artigo 22º, do Estatuto da ABEC BRASIL, parágrafo quarto, a previsão do procedimento de destituição dos Conselheiros e membros da Diretoria.

8-Alterar o artigo 34º, §1º, do Estatuto da ABEC BRASIL, para reduzir o número de Conselheiros titulares e suplentes de 10 (dez) para 7 (sete) Conselheiros titulares e suplentes, bem como o prazo do mandato de 4 (quatro) anos para 3 (três) anos e renovação.

9-Alterar o artigo 34º, §3º, do Estatuto da ABEC BRASIL, para que cada Eleitor vote somente no número de candidatos nas eleições para o Conselho Deliberativo;

10-Inserir no artigo 34º, §4º, do Estatuto da ABEC BRASIL, a condição de impedimento definitivo para os membros titulares;

11-Alterar os artigos 34º e 36º, do Estatuto da ABEC BRASIL, para incorporar o Conselho Fiscal ao Conselho Deliberativo;

12-Inserir no artigo 37º, do Estatuto da ABEC BRASIL, a obrigatoriedade do Conselho Fiscal de contratar auditoria externa a cada 12 meses;

13-Alterar os artigos 36º, §1º, e 40º, do Estatuto da ABEC BRASIL, para mandato dos membros do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo seja de 3 anos, permitida a recondução;

14-Alterar o artigo 39º, do Estatuto da ABEC BRASIL, para mandato dos membros da Diretoria seja de 3 anos, vedada a recondução;

15-Exclusão do parágrafo único, do artigo 41º, do Estatuto da ABEC BRASIL;

16-Inserir no artigo 50º, do Estatuto da ABEC BRASIL, parágrafo único, condicionar a posse a presença do eleito na reunião de posse, sob pena de substituição definitiva do ausente, exceto em caso ausência justificada.

A manifestação dos participantes poderá ocorrer por qualquer meio eletrônico indicado pelo administrador, que assegure a identificação do participante e a segurança do voto, e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial, consoante o artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 14.010/2020.

O direito de voto e a manifestação do associado e do representante legal na Assembleia Geral Extraordinária estão condicionados à quitação das anuidades.

O link da assembleia virtual será informado no site da ABEC BRASIL com antecedência de 5 (cinco) dias do evento.

São Paulo, 24 de setembro de 2020.

Presidente: Sigmar de Mello Rode

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