sexta-feira , 19 de abril de 2024
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Capitalismo corporativo e a regulação internacional da concorrência

concorrenciaEspecialmente em tempos de crise, quando as atenções estão voltadas a cada movimento do mercado, a maioria dos consumidores, atualmente com pouco dinheiro no bolso, está em busca de bons preços. Sendo assim, a concorrência tem se transformado, cada vez mais, em uma importante aliada, por estimular a competitividade e, consequentemente, forçar as empresas a oferecerem produtos de qualidade a custos mais acessíveis. Mas, em um mundo capitalista, como funciona essa tal concorrência?
O artigo “Capitalismo corporativo e a regulação internacional da concorrência”, publicado pela Revista Direito & Práxis (v.7 nº 4/2016), de autoria de Sol Picciotto, argumenta que a corporação permitiu a transformação radical do capitalismo, do laissez-faire ao capitalismo corporativo regulado. Segundo a publicação, ainda que o direito da concorrência tenha nascido de um impulso populista para restringir o poder econômico oligopolizado, acabou se tornando, em grande medida, uma forma de moldá-lo e legitimá-lo. “Leis concorrenciais se difundiram pelo mundo, e hoje desempenham um papel de crescente importância em modelar o oligopólio e o planejamento corporativos, e em mediar a relação entre os poderes empresarial e estatal”, destaca a autora.
Em seus argumentos, Picciotto também observa que essas técnicas regulatórias se disseminaram internacionalmente, difundidas inicialmente pelos EUA e depois também pela União Europeia, tornando-se elas próprias armas na competição entre corporações. De acordo com o trabalho, apesar de algumas diferenças de abordagem, um largo consenso em relação aos conceitos e princípios a serem aplicados emergiu, repudiando perspectivas que sugerem que o direito da concorrência deva restringir de forma mais vigorosa a concentração empresarial.
“Entretanto, ainda que esse consenso conceitual, ao menos nominalmente, favoreça aos mercados competitivos, a aplicação de diferentes normas concorrenciais tem gerado conflitos. Tentativas de coordenar a regulação concorrencial por meio de ordenamentos formais falharam reiteradamente, mas redes semiformais e comunidades de profissionais da regulação têm assegurado uma estabilidade substancial na prática”, acrescenta outro trecho do artigo.
A publicação pode ser conferida na íntegra em:
http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/26508

Leandro Rocha (4toques comunicação)

comunicacao@abecbrasil.org.br

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