De acordo com o artigo 196 da Constituição Federal, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Porém, a garantia desse direito exige das sociedades democráticas esforços permanentes e bastante criatividade para enfrentar os enormes desafios sanitários impostos pelas realidades global, nacional e local.
Atualmente, o mundo assiste, perplexo, à disseminação em escala global de mais um vírus letal: o novo coronavírus SARS-CoV-2. Parte dessa perplexidade encontra-se justamente na percepção de que as sociedades modernas não possuem instrumentos jurídicos adequados para enfrentar uma pandemia dessa magnitude de forma democrática, transparente e eficaz.
Como conciliar medidas clássicas de controle de pandemias, tais como o isolamento, a quarentena e o diagnóstico e tratamento compulsórios, aos princípios e regras de um Estado Democrático de Direito?
Pensando nisso, Fernando Aith, Professor Titular da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP), desenvolveu a pesquisa intitulada “Emergência em Saúde Pública em Estados Democráticos”, publicada na Revista De Direito Sanitário, periódico associado à ABEC Brasil.
A pesquisa busca explicar e promover reflexão sobre a forma como os Estados democráticos contemporâneos têm lidado com a pandemia, suas consequências e como a desigualdade social reflete na forma como cada membro da sociedade tem acesso à saúde.
Para conferir o artigo completo, acesse o DOI: https://doi.org/10.11606/issn.23169044.v20i2p01-04
Rhaida Bavia (Vias Digitais Comunicação e Marketing)
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