A extrafiscalidade, no Direito Tributário, é entendido como uma “tributação com outros fins que não a obtenção de receita, constituindo um recurso técnico muito usado pelo governo como instrumento de intervenção do Estado no meio social e na economia”. E utilizar essa forma de tributo é uma boa maneira de promover a proteção do meio ambiente.
Para elucidar o tema, os autores Gilberto Passos de Freitas e Wallace Paiva Martins Junior, da Universidade Católica de Santos, produziram o artigo “Extrafiscalidade e meio ambiente”, publicado na Revista Vertentes do Direito, vol. 3, n. 2, de 2016, periódico associado da ABEC.
O estudo mostra que a extrafiscalidade se mostra apta para o estímulo de atividades privadas de interesse social, fomentando condutas compatíveis e desestimulando as desconformes, o que denota sua grande relevância também como mecanismo de tutela de proteção do meio ambiente.
O artigo conclui que os impostos sobre propriedade mobiliária devem valorizar usos, construções ou edificações ecologicamente sustentáveis com redução de cargas tributárias e aquisição de vantagens públicas e coletivas, na medida em que há redução do gasto de recursos públicos para o combate à poluição e à qualidade de vida. Tudo se observando os requisitos formais, como a respectiva competência tributária e a reserva de lei formal, de iniciativa concorrente entre o Chefe do Poder Executivo e o Poder Legislativo.
O artigo completo pode ser lido em https://goo.gl/Yb5gju.
Tadeu Nunes (4toques comunicação)
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