A grande importância da preservação do meio ambiente é real. Queimadas, poluição e desmatamento são apenas alguns dos problemas observados em nosso país. Até mesmo a ocorrência de chuvas ácidas é registrada em regiões com alta concentração de gases poluentes. E neste caso, qual será o ordenamento jurídico? E quais as consequências ambientais disso?
Neste contexto, a autora Alice Monteiro Cosenza elaborou o artigo “Chuva ácida e a tutela jurídica do meio ambiente”, publicada na Revista da Gama e Souza, n. 6, de julho/dezembro de 2018, periódico associado da ABEC.
Primeiro, há a definição do conceito de chuva ácida e a elucidação de quais as principais consequências da mesma. Em seguida, são analisadas referências bibliográficas de diferentes autores no ramo do Direito Ambiental, utilizando também fontes mais abrangentes, como a Constituição Federal, e mais específicas, como as legislações estaduais.
A incompletude de normas específicas relativas à chuva ácida dificulta a medida punitiva a quem as causa. Neste caso, há o impedimento de melhorias da condição de todas as formas de vida, com reflexos em danos à saúde, ao bem-estar da população bem como da degradação de patrimônios com grandes valores históricos e culturais.
O texto completo pode ser lido em http://bit.ly/30nTk2M.
Tadeu Nunes (4toques comunicação)
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