A Resolução nº 75 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura nos ramos do Poder Judiciário Nacional. Estudos buscam fazer uma reinterpretação do documento, pois afirmam que ele prevê algumas impedições no acesso às carreiras da Magistratura e do Ministério Público para graduados da Polícia Militar Estadual do Rio de Janeiro.
Dessa forma, os autores Priscila Nogueira Cross e Laone Lago produziram o artigo “Exigibilidade da atividade jurídica para policiais militares: uma releitura constitucional envolvendo concurso público”, publicado na revista Legis Augustus, v. 12, n. 1, de 2019, periódico associado da ABEC Brasil.
O trabalho mostra a inviabilização do acesso de militares estaduais graduados às carreiras da magistratura e do MP, de acordo com leitura direta e literal da exigência de atividade jurídica, seguindo o artigo 93, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – CRFB/88, e os termos regulamentares fixados pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Na busca por identificar se há ofensa ao princípio constitucional da isonomia, da razoabilidade e proporcionalidade, os autores consideram desarrazoado desconsiderar a comprovação de tempo da atividade jurídica dos policiais militares, o que ainda afasta possíveis candidatos dos cargos públicos. Portanto, para evitar posturas anticonstitucionais como esta, propõem novas leituras e reflexões sobre a Constituição de 1988.
O artigo completo pode ser lido em https://bit.ly/2zCgoCb ou pelo DOI: https://doi.org/10.15202/10.15202/2179-6637.2019.v12n1p68.
Tadeu Nunes (4toques comunicação)
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