quinta-feira , 25 de abril de 2024
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Artigo reflete sobre o Constitucionalismo e o aumento do poder do Supremo Tribunal Federal na política brasileira

Stf_01Atualmente, o Supremo Tribunal Federal é a mais alta hierarquia do Poder Judiciário no Brasil. Ele acumula competências de Suprema Corte, como tribunal de última instância, e Tribunal Constitucional, que julga questões de constitucionalidade independentemente de litígios concretos. Com a função de servir como guardião da Constituição Federal de 1988, o STF ganhou força em decisões relevantes para a sociedade, principalmente no cenário político dos últimos anos.

Neste contexto, os autores Jhonattan Guimarães Reis, Viviane Bastos Machado e Marlene Freire Germano elaboraram o artigo “Constitucionalismo e a atuação do Supremo Tribunal Federal na política brasileira”, publicado na Revista Conexão Acadêmica, v. 8, de julho de 2017, periódico associado da ABEC.

O trabalho reflete sobre a relação da evolução do fenômeno do Constitucionalismo e o fortalecimento do Poder Judicial. Para isso, apresenta um breve histórico do tema, desde o esboço da primeira Constituição até o documento atual. Além disso, aborda o conceito do ativismo judicial e da judicialização da política, apontando pontos negativos e positivos.

Para a reflexão, os autores analisaram duas decisões proferidas pelo STF, nas quais atuou de forma mais abrangente. A primeira trata da denúncia da compra de apoio político no Congresso Nacional e a segunda, dispõe sobre crimes de responsabilidade, com base no processo de impeachment. Além disso, analisaram obras, artigos científicos e julgados de estudiosos da área.

A conclusão é de que o Constitucionalismo é necessário para o controle do Estado e a garantia das liberdades individuais dos cidadãos frente ao poder estatal. Observam, no entanto, que não se deve dar muito poder a uma só instituição, para não correr o risco de ferir a democracia. Por fim, verificam a necessidade da colaboração entre os Três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), desde que respeitados os limites de atuação.

O artigo completo pode ser lido em https://goo.gl/Fw97dv.

Tadeu Nunes (4toques comunicação)
comunicacao@abecbrasil.org.br

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