sexta-feira , 29 de março de 2024
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Estudo avalia a instituição da audiência de custódia no sistema normativo brasileiro

Closeup of gavel judgement conceptA audiência de custódia é um instrumento processual onde todo preso em flagrante deve ser encaminhado à presença de uma autoridade judicial no prazo de 24 horas, para que seja avaliado seu caso, sua legalidade e manutenção da prisão. Sua implantação no sistema normativo brasileiro é tema de muitos debates, críticas e polêmicas.

Tendo isto em mente, o autor Antônio José Barbosa Neto elaborou o artigo “Audiência de custódia: breves reflexões acerca do instituto e a sua conformação com o ordenamento jurídico pátrio”, publicado na Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Campos, v. 1, n. 1, de 2017, periódico associado da ABEC.

O trabalho ressalta a relevância do aspecto hermenêutico (onde se estuda o sentido e o alcance das normas e textos jurídicos) na nacionalização dos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos, a finalidade e a implantação da audiência de custódia no ordenamento jurídico interno, bem como apresentar o papel do delegado de polícia na sistemática processual penal brasileira.

O autor conclui que o sistema de garantias fundamentais do ordenamento jurídico do Brasil está em perfeita harmonia com a sistematização mundial de proteção de direitos humanos e que os atos administrativos editados pelos tribunais de justiça para implantar a audiência de custódia foram inconstitucionais. Além disso, afirma que o argumento de que a instituição de tal audiência implicará na diminuição da superlotação carcerária brasileira é falso.

Por fim, garante que o delegado de polícia possui todas as competências necessárias para exercer o papel de autoridade da lei nas funções jurídicas que dizem respeito ao direito do preso em uma audiência de custódia.

Tadeu Nunes (4toques comunicação)
comunicacao@abecbrasil.org.br

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