A área jurídica brasileira passa por constantes modificações e atualizações. O direito à identidade pessoal, por exemplo, iniciado por decisões da Itália na década de 70, mudou. Atualmente, apresenta uma versão interdisciplinar, onde o processo de construção da identidade protege o indivíduo contra a ausência ou até mesmo a insuficiência do seu próprio reconhecimento.
E nesta toada, o autor Carlos Nelson de Paula Konder, professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), elaborou o artigo “O alcance do direito à identidade pessoal no direito civil brasileiro”, publicado na Pensar – Revista de Ciências Jurídicas, v. 23, n. 1, de janeiro/março de 2018, periódico associado da ABEC.
No texto, são mencionados pontos atuais e controversos sobre o direito à identidade. Entre eles, o direito de não ter sua imagem usada fora de contexto, fake news, proteção de terras indígenas e quilombolas, direto ao esquecimento, criação de perfis falsos na rede e outros. A partir disso, discutem os limites ao direito à identidade e o critério da proteção da autonomia existencial.
A conclusão aponta o direito à identidade pessoal como exemplo da impossibilidade de tipificar ou delimitar as formas de demonstração da personalidade que mereçam proteção. O autor descarta também a alegação de um limite geral abstrato, como o apelo do interesse público. A jusfundamentalidade do tema possibilita a limitação em concreto apenas sob a ponderação com outros direitos fundamentais.
O texto completo pode ser visto em ou pelo DOI: http://dx.doi.org/10.5020/2317-2150.2018.7497.
Tadeu Nunes (4toques comunicação)
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