O Estado tem o dever de garantir proteção social. Para isso, deve fazer políticas públicas eficazes. A utilização dos serviços de saúde, como o Sistema Único de Saúde (SUS), é uma das garantias da população. E o princípio da universalidade fala do acesso igualitário, integral e imparcial a todos. No entanto, será que os moradores de rua também contam com estes benefícios?
Posto isso, as autoras Cindy Damaris Gomes Lira, Jéssica Micaele Rebouças Justino, Irismar Karla Sarmento de Paiva, Moêmia Gomes de Oliveira Miranda e Ana Karine de Moura Saraiva elaboraram o artigo “O acesso da população em situação de rua é um direito negado?”, publicado na REME – Revista Brasileira de Enfermagem, v. 23, e-1157, periódico associado da ABEC.
Foram realizadas 29 entrevistas com trabalhadores da área da saúde, entre profissionais de equipes de saúde da família, de unidades de pronto-atendimento e de hospital geral de urgência e emergência para analisar o acesso da população em situação de rua. Em seguida, analisaram os resultados obtidos.
A conclusão mostra que os moradores de rua utilizam, majoritariamente, os serviços de urgência e emergência e estes ficam restritos à entrada para o primeiro atendimento. Portanto, o direito constitucional de acesso aos serviços de saúde é negado, muito por conta dos estereótipos construídos pela sociedade. Este, então, torna-se um desafio para os profissionais da área, pois questiona o SUS como importante conquista de política pública de inclusão social.
O texto completo pode ser lido em http://bit.ly/35Pp7fT ou pelo DOI: http://www.dx.doi.org/10.5935/1415-2762.20190004.
Tadeu Nunes (4toques comunicação)
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