terça-feira , 16 de abril de 2024
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Artigo analisa disciplina jurídica da delação premiada no impeachment de Dilma Rousseff

Dilma-_alvorada-contra--impeachment-senado-Foto-Lula-Marques.-21Há tempos o Brasil vive uma situação política conturbada. Investigações da Operação Lava Jato escancararam esquemas de corrupção envolvendo políticos, empresas e agentes privados. E as delações premiadas foram a principal forma dos investigadores procurarem comprovar a existência de crimes, como os eleitorais e atos de improbidade administrativa do caso.

Assim, o autor Ives Gandra da Silva Martins elaborou o artigo “Disciplina jurídica do impeachment presidencial no Brasil”, publicado na Revista de Direito Brasileira, v. 14, n. 6, de maio/agosto de 2016, periódico associado da ABEC.

No estudo, defende-se a existência de elementos jurídicos suficientes para corroborar o instituto da delação premiada. Para isso, é utilizada uma metodologia dedutiva, com base em amplo levantamento bibliográfico, para discorrer sobre o tema.

A conclusão é de que houve elementos jurídicos para o impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff. Pois a investigação e as denúncias de crimes culposos de imperícia, omissão e negligência ficaram caracterizadas nos anos em que ela atuou no Conselho de Administração da Petrobrás e como Presidente da República. Desta maneira, Dilma é culpada de improbidade administrativa pelo desvio do dinheiro público da empresa estatal, segundo o autor.

Para ler o artigo completo, acesse o link https://goo.gl/un9q58 ou o DOI http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2016.v14i6.2975.

Tadeu Nunes (4toques comunicação)
comunicacao@abecbrasil.org.br

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